2008-06-08

Código de Trânsito

Oscar Niemeyer Outro dia um colega meu que trabalha no DETRAN discutiu comigo dizendo que na faixa de pedestre a preferência é do motorista sempre.

Bem, acho melhor o DETRAN preparar melhor seus funcionários, pois segundo o Código de Trânsito, Lei 9.503/97, não é bem assim:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.


Ou seja, onde houver faixa e não houver semáforo, a prioridade é do pedestre e, ainda mais: segundo o parágrafo único, onde houver semáforo os carros não podem avançar enquanto houver pedestres atravessando, mesmo que o sinal fique verde.

Se alguém souber de alguma alteração posterior da lei que modifique essas condições, por favor avise.

[]'s
Cacilhas, La Batalema